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(DOC. VP 187.9370.2000.3100)

STF. Direito administrativo. Ipc de março de 1990. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973 deficiência de fundamentação da preliminar de repercussão geral. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 2º. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a demonstração da repercussão geral. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 2 - Deficiência da fundamentação da preliminar de repercussão geral no recurso extraordinário, interposto sob a égide, do CPC, CPC/1973. Inobservância do CPC/1973, art. 543-A, § 2º, c/c RISTF, art. 327, § 11. 3 - Majoração em 10% (dez por cento) dos honorários anteriormente fixados, obedecidos os limites previstos no CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º e 11, ress

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