(DOC. VP 187.9363.7000.1900)
STF. Recurso extraordinário. Servidor público. Estabilidade financeira. Forma de cálculo de vantagem pecuniária de natureza funcional. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico, desde que observada a irredutibilidade de vencimentos. Repercussão geral da matéria que o plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu no julgamento do re 563.965/RN. Reafirmação, quando da apreciação de mencionado recurso extraordinário, da jurisprudência que o Supremo Tribunal Federal firmou no exame dessa controvérsia. Questão relativa à redução, ou não, dos vencimentos. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade (Súmula 279/STF). Sucumbência recursal (CPC/2015, art. 85, § 11). Não decretação, no caso, ante a inadmissibilidade de condenação em verba honorária, por tratar-se de processo de mandado de segurança (Súmula 512/STF e Lei 12.016/2009, art. 25). Agravo interno improvido.
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