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(DOC. VP 187.9332.6000.2000)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Contrato de alienação fiduciária. Direitos do devedor fiduciante. Penhora. Possibilidade. Lei 6.830/1980, art. 11, VIII.

«1. Não é viável a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária, já que não pertencem ao devedor-executado, que é apenas possuidor, com responsabilidade de depositário, mas à instituição financeira que realizou a operação de financiamento. Entretanto é possível recair a constrição executiva sobre os direitos detidos pelo executado no respectivo contrato. Precedentes. 2. O devedor fiduciante possui expectativa do direito à futura reversão do bem alienado, em cas

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