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(DOC. VP 187.9114.8000.2600)

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, «i», d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Rediscussão de critérios de dosimetria da pena. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Inexistência de constrangimento ilegal. Reiteração das razões. Agravo regimental desprovido.

«1 - A dosimetria da pena, bem como os critérios subjetivos considerados pelos órgãos inferiores para a sua realização, não são passíveis de aferição na via estreita do habeas coreus, por demandar minucioso exame fático e probatório inerente a meio processual diverso. Precedentes: HC 114.650, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 14/08/2013, RHC 115.213, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26/06/2013, RHC 114.965, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 27/06/2013,

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