(DOC. VP 187.9081.4000.0900)
STF. Agravo regimental em habeas corpus. Possibilidade de julgamento monocrático do writ. Art. 192 do regimento interno do Supremo Tribunal Federal atualizado com a introdução da emenda regimental 30/2009. Reiteração dos argumentos expostos na inicial que não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Agravo ao qual se nega provimento.
«I - Ao contrário do que alegam os agravantes, «[...] o Supremo Tribunal Federal, mediante edição da Emenda Regimental 30, de 29 de maio de 2009, delegou expressa competência ao Relator da causa, para, em sede de julgamento monocrático, denegar ou conceder a ordem de habeas corpus, ainda que de ofício, desde que a matéria versada no writ em questão constitua ‘objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal’ (RISTF, art. 192, caput, na redação dada pela ER 30/2009)» (HC 109.353
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