(DOC. VP 187.9075.3000.1000)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Alegada violação dos princípios da individualização da pena, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Valor da indenização. Ofensa reflexa à Constituição. Precedentes. Prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, com base na pena aplicada na sentença. Incidência entre a data do fato e a do recebimento da denúncia. Não ocorrência. Inteligência do CP, art. 110, § 1º, com a redação dada pela Lei 12.234/2010. Agravo regimental não provido.
«1 - O exame de legislação infraconstitucional é inadmissível em recurso extraordinário, por configurar ofensa reflexa à Constituição. 2 - Não ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, uma vez que a jurisprudência da Corte que reconheceu a constitucionalidade, incidenter tantum, do CP, art. 110, § 1º Código Penal, com a redação dada pela Lei 12.234/2010, é perfeitamente aplicável ao caso, tendo em vista que a ocorrência do fato se deu em momento posterior à publi
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