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(DOC. VP 187.9063.3000.6500)

STF. Embargos de declaração. Matéria eleitoral. Inocorrência de contradição, obscuridade, omissão ou erro material (ce, art. 275 c/c CPC/2015, art. 1.022). Pretendido reexame da causa. Caráter infringente. Inadmissibilidade no caso. Embargos de declaração rejeitados. Os embargos de declaração não se revestem, ordinariamente, de caráter infringente

«- Não se revelam cabíveis os embargos de declaração quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão, contradição ou erro material (CE, art. 275 c/c CPC/2015, art. 1.022) - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes.»

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