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(DOC. VP 187.9060.2000.7300)

STF. Direito constitucional. Agravo interno em agravo de instrumento. Políticas públicas. Educação indígena. Súmula 283/STF e inovação recursal.

«1 - Inadmissível agravo interno quando a decisão recorrida está assentada em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Súmula 283/STF. 2 - A tese relativa à suposta existência de bis in idem na condenação da União não fez parte das razões do recurso extraordinário, sendo aduzida somente nesta via recursal. Constitui-se, portanto, em inovação insuscetível de apreciação neste momento processual. 3 - O Supremo Tribunal Federal já assentou a poss

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