(DOC. VP 187.9052.3000.2600)
STF. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Agravo de instrumento. Recurso extraordinário. Decisão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Tema 823 da repercussão geral.
«1 - O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurso, desde logo, exibir impugnação específica a todos os pontos da decisão embargada. Inteligência do CPC/2015, art. 1.024, § 3º. 2 - Decisão agravada em conformidade com a tese de repercussão geral do Tema 823 (RE 883.642, Rel. Min. RIC
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