(DOC. VP 187.9034.7000.3100)
STF. Agravo regimental em reclamação. Alegação de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal e inobservância de tema de reperucssão geral. Inocorrência. Recurso não provido.
«1 - Não se configura usurpação de competência haja vista que a aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição das Cortes ordinárias nos termos do CPC, art. 1.030, Código de Processo Civil. 2 - Premissas fáticas postas na decisão reclamada não inferem inobservância do Tema 485. 3 - O esgotamento da instância ordinária, previsto no CPC, art. 988, § 5º, II, exige a impossibilidade de reforma da decisão reclamada por nenhum tribunal, inclusive a tribunal sup
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