(DOC. VP 187.8824.2000.8500)
STF. Embargos de declaração. Direito civil e processual civil. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Concessão do diploma de graduação. Descumprimento contratual. Foco consumerista. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973 omissão. Contradição. Obscuridade. Não arguição. Pressupostos de embargabilidade. Ausência. Caráter meramente infringente e procrastinatório. Aplicação de multa. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2 - Ausente arguição de omissão, contradição ou obscuridade justificadora da oposição de embargos declaratórios, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3 - Ausente conden
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