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(DOC. VP 187.8824.2000.5200)

STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Retenção do apelo extremo. Manutenção. CPC, art. 542, § 3º de 1973.

«1 - No regime anterior à Lei 13.105/2015, era legítima a retenção de recurso extraordinário interposto contra decisão interlocutória versando sobre competência no processo de conhecimento. Não se trata de hipótese excepcional de inaplicabilidade do CPC, CPC/1973, art. 542, § 3º. Nesse sentido: ARE 739.851 AgR, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe de 13/05/2014. 2 - Agravo interno a que se nega provimento.»

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