Carregando…

(DOC. VP 187.6265.2000.1900)

STF. Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Utilização de transporte público. Incidência da causa de aumento prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, III. Fixação do quantum relativo à causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Necessidade de fundamentação idônea. Inocorrência. Ordem parcialmente concedida.

A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a simples utilização de transporte público para a circulação da substância entorpecente ilícita já é motivo suficiente para a aplicação da causa de aumento de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 40, III (dentre outros, HC 107.274/MS, rel. min. Ricardo Lewandowski, DJe-075 de 25/04/2011). O magistrado não está obrigado a aplicar a causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º da em seu patamar máximo quando

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote