(DOC. VP 187.6265.2000.1800)
STF. Habeas Corpus. Tráfico de drogas e receptação (Lei 11.343/2006, art. 33, caput e CP, art. 180, caput). Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33 no quantum de 1/6. Decisão suficientemente fundamentada. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. O juiz de primeiro grau não utilizou as mesmas circunstâncias judiciais como fundamento de mais de uma fase da dosimetria da pena, não havendo que se falar, portanto, na ocorrência de bis in idem. O magistrado não está obrigado a aplicar a causa de diminuição prevista no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33 em seu patamar máximo quando presentes os requisitos para a concessão de tal benefício, tendo plena liberdade para aplicar a redução no quantum reputado adequado de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Ordem denegada.
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