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(DOC. VP 187.0192.1011.3500)

STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Furto qualificado e associação criminosa. Indevida complementação da fundamentação apresentada pelo magistrado. Matéria não ventilada nas razões do reclamo. Indevida inovação recursal. Nulidade. Audiência para oitiva de testemunhas realizada sem a presença dos réus. Acusados devidamente representados pela defesa técnica. Prejuízo não demonstrado. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.

«1 - A alegação de que a Corte de origem teria apresentado novos argumentos para reforçar a decisão do magistrado singular não pode ser conhecida, por se tratar de indevida inovação recursal, pois a tese defensiva não foi objeto das razões do recurso ordinário. 2 - O direito de presença aos atos processuais não é indisponível e irrenunciável, de modo que o não comparecimento do acusado em audiência de oitiva de testemunhas não enseja, por si só, declaração de nulidade do

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