(DOC. VP 186.9791.1005.6000)
STJ. Penal. Habeas corpus. Concussão. Prescrição da pretensão punitiva. Lapso prescricional de 8 anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia não decorrido. Regime prisional de cumprimento de pena. Omissão do julgado não impugnada pela defesa. Supressão de instância. Substituição da pena corporal em restritiva de direitos. Pena superior a 4 anos de reclusão. Requisito objetivo não preenchido. Writ denegado.
«1 - O acórdão ora impugnado reconheceu como data da consumação do crime o dia 1º de julho de 2000, pois a peça acusatória afirmou que a prática delitiva foi cometida no segundo semestre de 2000. Ora, ao contrário do sustentado pela impetrante, o fato de não ter sido precisada a data da consumação do delito não permite conclusão no sentido de que o crime deve ser tido como cometido no dia 1º de janeiro de 2000, pois a denúncia delimitou, dentro do possível, o contexto temporal
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