(DOC. VP 186.9555.5000.4300) 
STJ. Recurso especial repetitivo. Processo civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação ao rito do CPC/2015, art. 1.036, e ss. Recurso. Reexame necessário. Dispensa. Sentença. Valor da condenação ou proveito econômico. Aferição. Simples cálculos aritméticos. Competência da corte especial do STJ. Proposta de afetação rejeitada, sem exame de mérito, com sugestão de submissão da matéria à egrégia Corte Especial. Súmula 490/STJ. CPC/1973, art. 475, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.
«1 - Delimitação da controvérsia: «Dispensa ou não do reexame necessário para sentença cujo valor da condenação ou do proveito econômico obtido na causa é aferível por simples cálculo aritméticos e não supera os patamares estabelecidos em lei.» 2 - O exame da matéria, nos termos em que delimitada pelo relator originário, revela a competência da Corte Especial, responsável que foi pelo julgamento do Tema 17 dos recursos representativos da controvérsia, bem como pela ediç
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