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(DOC. VP 186.7782.3009.8500)

STJ. Penal. Agravos regimentais no recurso especial. Prescrição da pretensão punitiva. Declaração de ofício. Acórdão confirmatório da condenação. Não interrupção do lapso temporal. Publicação da sentença condenatória. Último marco interruptivo. Agravos não providos.

«1 - «Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o acórdão que confirma a condenação, ainda que majore a pena, não constitui marco interruptivo da prescrição» (AgRg no AREsp 629.278/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/8/2016, DJe 26/8/2016). 2 - Transcorrido lapso superior a 3 anos desde o último marco interruptivo do prazo prescricional - publicação da sentença condenatória - , está extinta a punibilidade do agente, cuja pena pri

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