(DOC. VP 186.7782.3008.8500)
STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Violação do Lei 9.455/1997, art. 1º, II, § 3º e CP, art. 13 tortura com resultado morte. Tipo não configurado. Ausência de nexo causal. Necessidade de reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. 2. Pleito que não revela mera revaloração. Conclusão em consonância com a legislação infraconstitucional. Impossibilidade de reversão na via eleita. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1 - O acolhimento das razões recursais, para se concluir que não se tipificou o crime de tortura e de que não há nexo causal entre a conduta do agravante e o resultado morte, demanda aprofundado reexame de matéria fático-probatória, providência inadmissível na via eleita, a teor da Súmula 7/STJ. 2 - Embora o agravante afirme se tratar de mera revaloração de prova, pretende, verdadeiramente, o reexame do arcabouço carreado aos autos, com a finalidade de demonstrar que as provas
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