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(DOC. VP 186.7461.6092.2405)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FRAUDE. CONTRATO FIRMADO POR TERCEIRO ESTELIONATÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA QUE ATUOU COMO VENDEDORA DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.

Consoante preceitua o CDC, a responsabilidade civil do fornecedor de serviços é do tipo objetiva, ou seja, deve responder por prejuízos causados a terceiros independentemente de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo de causalidade. 2. Reconhecida a inexistência de relação jurídica entre as partes, revela-se indevida a negativação do nome do consumidor por dívida que não contraiu. 3. A empresa apontada no contrato de financiamento como lojista/revendedor não pode ser re

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