(DOC. VP 186.5604.6253.2704) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIME. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (1º FATO). AMEAÇA (2º FATO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. A prova dos autos, consubstanciada nos coerentes depoimentos prestados pela vítima, que relatou de modo consistente o descumprimento praticado e as ameaças proferidas por sua ex-companheira, na certidão de intimação que revela a ciência da ré sobre a vigência das medidas protetivas que o proibiam de se aproximar e manter contato com a ofendida, e nos prints que comprovam as mensagens encaminhadas, é suficiente para sustentar a condenação. DOSIMETRIA. Penas
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