(DOC. VP 186.5473.8003.8400)
STJ. Seguridade social. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Previdenciário. Juízo de retratação. Acolhimento da tese firmada no re 661.256/SC. Desaposentação. Impossibilidade. Agravo em recurso especial do INSS provido restabelecendo a sentença. Omissão quanto aos ônus sucumbenciais. Inexistência. Aclaratórios rejeitados.
«1 - Não há omissão quanto à verba de sucumbência no acórdão embargado que, dando provimento ao agravo em recurso especial do INSS, em juízo de retratação, restabelece a sentença que havia julgado improcedente o pedido da parte autora e fixado, por conseguinte, os ônus sucumbenciais. 2 - Embargos de declaração rejeitados.»
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