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(DOC. VP 186.5473.8002.7600)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Preenchimento dos requisitos. Consectários. Regime e substituição. Ordem concedida.

«1 - Conforme decidido pela Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento dos EREsp 1.431.091/SP (DJe 01/2/2017), de relatoria do Ministro Felix Fischer, «é possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o Réu se dedica à atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º». Contudo, não basta a existência de uma condenação anterior

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