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(DOC. VP 186.5213.8007.2300)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Fração do redutor. Discricionariedade. Auxílio prestado pelo agravante à organização criminosa como transportador. Circunstâncias do caso concreto. Benefício no mínimo legal. Possibilidade. Fundamentação acrescida por este tribunal superior. Viabilidade. Situação do recorrente inalterada. Precedentes. Recurso improvido.

«1 - No tocante à causa de diminuição de pena prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 de Drogas, o legislador se ateve a fixar os pressupostos para a sua incidência, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para escolha entre a menor e a maior das frações indicadas no referido dispositivo legal, cabendo ao julgador, atento às singularidades do caso concreto, dosar o decréscimo. 2 - A redução no patamar de 1/6 (um sexto) justifica-se em razão de elementos concretos e

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