(DOC. VP 186.5213.8006.0200)
STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Pleito de aplicação da minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Expressiva quantidade de entorpecentes e outras circunstâncias fáticas que embasam a conclusão de que o paciente traficava com habitualidade. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Regime prisional mais gravoso. Possibilidade. Quantidade expressiva e natureza especialmente deletéria da droga apreendida. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2 - A incidência da minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 pressupõe que o agen
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