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(DOC. VP 186.5213.8004.7800)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação para o tráfico e lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores oriundos de infrações penais. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias dos delitos. Gravidade diferenciada do modus operandi empregado pela organização. Necessidade de interromper a prática reiterada de crimes pelo grupo investigado. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Segregação justificada e necessária. Substituição por prisão domiciliar. Impossibilidade. Ausência de comprovação da deficiência da genitora e da imprescindibilidade da ré aos seus cuidados. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.

«1 - Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a prisão preventiva encontra-se justificada no CPP, art. 312, mostrando-se devida para o fim de acautelamento, sobretudo, da ordem pública, vulnerada diante da periculosidade social do agente e das circunstâncias em que supostamente ocorridos os fatos criminosos. 2 - A necessidade de diminuir ou interromper a atuação de integrantes de organização criminosa é suficiente para justificar a segregação cautelar quando há séri

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