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(DOC. VP 186.5213.8000.5600)

STJ. Administrativo. Servidor público. Gratificação de desempenho de atividade jurídica. Gdaj. Natureza propter laborem. Extensão aos inativos. Impossibilidade.

«1 - Esta Corte pacificou o entendimento de que a Gratificação de Desempenho de Atividade Judiciária - GDAJ, instituída pelo Medida Provisória 2.048-26/2000, art. 40 não é devida aos servidores inativos, em face de seu caráter propter laborem. Precedentes. 2 - Não obstante tenha o Tribunal a quo reconhecido a generalidade da GDAJ, motivo pelo qual a entendeu extensível aos servidores inativos e pensionistas com fundamento no CF/88, art. 40, § 8º, a concessão do benefício demand

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