(DOC. VP 186.5165.5006.3500)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Tráfico de drogas. Materialidade. Laudo toxicológico definitivo. Ausência. Laudo de constatação preliminar. Grau de certeza. Verificação. Impossibilidade.
«1 - De acordo com o entendimento predominante nesta Corte, em regra, o laudo toxicológico definitivo é indispensável para a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas. Contudo, excepcionalmente, admite-se o laudo de constatação provisório como prova, caso revestido de grau certeza equivalente, quando produzido por perito oficial nos mesmos moldes do definitivo. Precedentes. 2 - Na hipótese, o acórdão recorrido somente mencionou a ausência do laudo toxicológico
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