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(DOC. VP 186.5165.5003.6100)

STJ. Administrativo. Improbidade administrativo. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Atos praticados como ímprobos. Alegação de inadequação da subsunção. Reexame fático-probatório. Incidência do enunciado 7/STJ. Análise de caracterização ou não. Reexame fático-probatório. Incidência do enunciado 7/STJ. Sanção imposta. Reexame fático-probatório. Incidência do enunciado 7/STJ. Dosimetria. Reexame fático-probatório. Incidência do enunciado 7/STJ. Cerceamento de defesa.reexame fático-probatório. Incidência do enunciado 7/STJ. Dano extrapatrimonial. Reexame fático-probatório. Incidência do enunciado 7/STJ.

«I - No tocante à violação ao CPC/2015, art. 1.022, a argumentação não merece ser acolhida. O acórdão recorrido não se ressente de omissão, obscuridade ou contradição, porquanto apreciou a controvérsia com fundamentação suficiente, embora contrária aos interesses do recorrente. II - Está pacificado nesta Corte o entendimento no sentido de que o julgador não está obrigado a responder questionamentos ou teses das partes, nem mesmo ao prequestionamento numérico. III - O e

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