(DOC. VP 186.2930.8532.6480)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS - PEMBROLIZUMABE (KEYTRUDA) - CÂNCER DE OROFARINGE COM METÁSTASE - IMPRESCINDIBILIDADE CLÍNICA - TEMA 106 DO STJ - TEMA 1234 DO STF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - EFETIVIDADE DA TUTELA - BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS - RECURSO PROVIDO.
O fornecimento judicial de medicamento não incorporado ao SUS é admissível quando preenchidos, cumulativamente, os requisitos estabelecidos no Tema 106 do STJ: (i) laudo médico fundamentado que comprove a imprescindibilidade do fármaco e a ineficácia das alternativas terapêuticas disponíveis na rede pública; (ii) incapacidade financeira do paciente; e (iii) registro do medicamento na Anvisa. A jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento do Tema 1234 da
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