(DOC. VP 186.1092.0000.1800)
STJ. Seguridade social. Ação de prestação de contas. Entidade de previdência privada. Lei 9.650/1998, art. 14, § 3º, IV. Forma de apresentação das contas.
«1. Os destinatários da liberação prevista na Lei 9.650/1998, art. 14, § 3º, IV têm direito a exigir contas da entidade de previdência privada, que a tanto não pode se escusar sob o manto de não administrar bens de terceiros, mas patrimônio próprio. 2. O fato de possuir contabilidade própria não serve de argumento para alegar impossibilidade de prestar contas, nos moldes previstos no Código de Processo Civil para o caso, de forma adequada para que sejam claras e compreensíveis
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