(DOC. VP 185.9485.8003.2300)
TST. Seguridade social. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Ilegitimidade passiva. Não configuração.
«O Banco do Brasil diz ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da lide, uma vez que a complementação de aposentadoria, parcela pleiteada na ação, tem natureza previdenciária e é regulada por contrato civil. Aponta ofensa aos arts. 195, § 5º, e 202, § 2º, da CF/88. Requer, assim, a extinção do processo nos termos do CPC/1973, art. 267, VI. A questão atinente à legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo da demanda não foi objeto de análise pela Corte Re
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