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(DOC. VP 185.9485.8001.3300)

TST. Diferenças de gratificação de função.

«O Tribunal Regional concluiu, com base em prova técnica e documental, que «a gratificação de função foi paga nos exatos termos do disposto no ACT invocado pelo reclamante, sem que tenha sido considerada a verba adicional por horário integral para compor referida gratificação». O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal

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