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(DOC. VP 185.9452.5004.2100)

TST. Horas extras. Ônus da prova.

«O Tribunal Regional consignou que «os cartões-ponto» são documentos que gozam de presunção juris tantum de veracidade, e com base na prova testemunhal, concluiu que restou comprovada a prestação de serviços em sobrejornada sem a devida contraprestação pecuniária. Conclusão diversa exigiria o reexame de fatos e provas por esta Corte Superior, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Incólumes o CPC, art. 333, I e CLT, art. 818. Os arestos colacionados para o cotejo de teses nã

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