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(DOC. VP 185.9452.5002.9600)

TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Dano material. Compra de uniforme.

«O Regional ao manter a Sentença no ponto em que condenou a recorrente ao pagamento de indenização por dano material, bem como em relação ao valor fixado, embasou-se nas provas produzidas nos autos, notadamente, da prova testemunhal, não se valendo das regras de distribuição do ônus da prova. Nesse contexto, não há fala em violação aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Ademais, os arestos apresentados à fl. 532 tratam de situação fática diversa da discutida nos presentes

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