(DOC. VP 185.9452.5000.4300)
TST. Juízo de retratação. Previsão no CPC/2015, art. 1.030, II (CPC/1973, art. 543-B, § 3º). Recurso extraordinário 590.415/SC, em repercussão geral, e tema 152 do ementário temático de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Adesão do empregado do banco do estado de Santa Catarina S/A.. Besc (sucedido pelo banco do Brasil S/A.) ao programa de dispensa voluntária, com condição expressa em norma coletiva, acerca da quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de trabalho. Hipótese dos autos vinculada à ratio decidendi da controvérsia decidida pela suprema corte.
«Nos autos do Processo RE 590.415/SC, interposto pelo Banco do Brasil S.A. (sucessor do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC), foram discutidos os efeitos da adesão do trabalhador ao «Plano de dispensa incentivada aprovado em acordo coletivo que contou com ampla participação dos empregados». Consta da citada decisão que «as negociações desenvolveram-se ao longo de vários meses, com ampla participação dos empregados; que as entidades sindicais foram pressionadas pelos trabal
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