(DOC. VP 185.8710.2002.0800)
TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição parcial.
«1. O Tribunal Regional registrou que a hipótese em análise é de aplicação da parte final das SÚMULA 294/TST. SÚMULA 327/TST, «no sentido de que, estando a parcela assegurada por preceito de lei e, ademais, em se tratando de pedido de prestações sucessivas, não há falar em prescrição total, mas apenas parcial». 2. Constata-se, do teor do acórdão regional, que não se discute o direito à complementação de aposentadoria em si, mas sim, o pagamento das diferenças decorrente
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