Carregando…

(DOC. VP 185.8653.5007.8300)

TST. Multa do CLT, art. 477.

«Restou consignado nos autos que houve controvérsia relacionada à rescisão do contrato de trabalho, inclusive quanto à específica data de sua cessação, tornando sub judice o termo inicial para pagamento das verbas rescisórias e, em consequência, afastando a cominação prevista no CLT, art. 477, § 8. Assim, não se configura a alegada violação do CLT, art. 477. Recurso de revista não conhecido.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote