(DOC. VP 185.8653.5007.8300)
TST. Multa do CLT, art. 477.
«Restou consignado nos autos que houve controvérsia relacionada à rescisão do contrato de trabalho, inclusive quanto à específica data de sua cessação, tornando sub judice o termo inicial para pagamento das verbas rescisórias e, em consequência, afastando a cominação prevista no CLT, art. 477, § 8. Assim, não se configura a alegada violação do CLT, art. 477. Recurso de revista não conhecido.»
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