(DOC. VP 185.8653.5002.2300)
TST. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Súmula 331/TST. Culpa in vigilando. Ônus da prova. Má aplicação.
«A 6ª Turma do TST decidiu seguir o teor de decisões monocráticas do STF nas quais se tem afirmado ser do reclamante o ônus da prova acerca da efetiva fiscalização na execução do contrato de terceirização de mão de obra por integrante da Administração Pública. Considerando que, no caso em exame, a ausência de fiscalização decorreu unicamente do entendimento de não satisfação do encargo probatório pela tomadora dos serviços, e isso contrariaria o entendimento exarado pela S
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote