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(DOC. VP 185.8223.6002.5800)

TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Parcela denominada «sexta-parte». Base de cálculo. Art. 129 da constituição do estado de São Paulo.

«Esta Corte Superior vinha firmando o entendimento de que a parcela denominada «sexta-parte» deveria incidir sobre os vencimentos integrais do servidor, porquanto nesse sentido o disposto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Todavia, a SDI-I do TST, no julgamento do processo E-RR-1216/23/2011.5.15.0113, em 11/05/2016, por meio do acórdão da lavra do Ministro Alexandre Agra Belmonte, Redator Designado, publicado no DEJT de 12/05/2015, modificou o seu entendimento ao consign

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