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(DOC. VP 185.7550.6004.4300)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Dosimetria. Pena-base. Exasperação devidamente fundamentada. Quantidade e natureza da droga apreendida. Aplicação minorante inserta no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º no grau máximo. Impossibilidade. Regime inicial mais rigoroso. Possibilidade. Substituição da pena. Regra do CP, art. 44

«I - A fixação da pena-base acima do mínimo legal não se baseou em alegações genéricas e abstratas, mas sim em elementos concretos observados a partir das circunstâncias em que o delito fora praticado. Com efeito, foram levados em consideração para exasperar a pena-base da recorrente a quantidade e natureza da droga apreendida, nos termos do Lei 11.343/2006, art. 42. II - O Tribunal de origem, ao analisar a minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º e aplicá-la no patamar de 1/

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