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(DOC. VP 185.7532.9003.7000)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Progressão ao regime semiaberto. Requisito subjetivo. Não preenchimento. Agravo regimental não provido.

«1 - O atestado de boa conduta carcerária não assegura, automaticamente, a progressão de regime ao apenado que cumpriu o requisito temporal, pois o Juiz das Execuções não é mero órgão chancelador de documentos emitidos pela direção da unidade prisional. 2 - O julgador forma sua convicção pela livre apreciação da prova, de modo que, uma vez realizado o exame criminológico, não é possível suprimir dele a consideração de relatórios profissionais desfavoráveis ao deferimen

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