(DOC. VP 185.7503.5002.7500)
STJ. Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Omissão. Inocorrência. Reconhecimento da decadência. Matéria de ordem pública. Declaração de ofício. Possibilidade. Exame do mérito. Inviabilidade após identificação de questão prejudicial prévia. Admissão dos embargos para fins de prequestionamento. Impossibilidade. Ausência de vícios na decisão. Embargos rejeitados.
«I - Nos termos do CPP, art. 619, serão cabíveis embargos declaratórios quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Não constituem, portanto, recurso de revisão. II - Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que «A decadência para a impetração do mandamus, por ser matéria de ordem pública, pode ser declarada de ofício, independentemente de arguição das partes.» (RMS 31.113/AL, Quinta Turma, Relª. Minª Laurita Vaz, DJe 01/02/2
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