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(DOC. VP 185.7454.6000.3500)

STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Insuficiência de recolhimento do preparo recursal. Possibilidade de intimação da parte recorrente para complementação.

«1 - «O preparo recursal compreende o recolhimento de todas as verbas previstas em norma legal, indispensáveis ao processamento do recurso (custas, taxas, porte de remessa e retorno etc.). Nesse contexto, admite-se a «complementação do preparo», mesmo em período anterior à edição da Lei 9.756/1998 - que acrescentou o § 2º ao CPC, art. 511- , quando recolhida, ainda que parcialmente, alguma das verbas que compõem o preparo e não recolhidas integralmente as demais» (REsp 844440/RS,

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