(DOC. VP 185.7292.9000.7500)
STJ. Habeas corpus. Homicídio. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Não configuração. Ordem denegada.
«1 - É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios; assim, eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. 2 - Fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo, sobretudo porque, segundo as informações do Juízo de primeiro grau, o paciente não foi preso até o presente momento. Al�
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