(DOC. VP 185.5403.9008.5200)
STJ. Causa especial de diminuição prevista no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Pretendida aplicação. Requisitos. Não preenchimento. Dedicação a atividades ilícitas/participação de organização criminosa. Indeferimento da minorante justificado.
«1 - Para a incidência do redutor previsto no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33, é necessário o preenchimento dos requisitos legais: a) o agente seja primário; b) com bons antecedentes; c) não se dedique às atividades delituosas; e d) não integre organização criminosa. 2 - Revela-se inviável a aplicação da causa especial de diminuição, tendo em vista que as circunstâncias do caso concreto, em especial o modus operandi empregado no cometimento do delito, levaram à conclusão
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