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(DOC. VP 185.5330.3005.9300)

STJ. Realização de prova grafotécnica. Desnecessidade. Autoria devidamente comprovada por outros elementos.

«1 - Desnecessidade da realização da prova técnica se todos os elementos de convicção para a condenação foram bem delineados nos autos. 2. Nos termos das disposições contidas nos arts. 158 e 167, do CPP, Código de Processo Penal, a verificação da materialidade do delito pode ser suprida por outros elementos constantes dos autos, prescindindo da prova pericial se as circunstâncias do caso assim permitirem. 3 - A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que «O ind

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