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(DOC. VP 185.5330.3004.7300)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Interceptação telefônica. Juntada tardia aos autos da ação penal. Nulidade. Inexistência. Ausência de prejuízo. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Agravo desprovido.

«1 - «Não há nulidade a ser conhecida na juntada tardia das transcrições das interceptações telefônicas, visto que foram incorporadas aos autos antes da abertura de prazo para as alegações finais, possibilitando à defesa o amplo acesso, a fim de refutá-las, antes da prolação da decisão condenatória, o que garantiu o pleno exercício do contraditório, notadamente se não apontado nenhum prejuízo efetivo». (AgRg no REsp 1416858/PB, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA

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