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(DOC. VP 185.4194.2002.6300)

STJ. Constitucional e tributário. Recurso especial. Juízo de retratação (CPC/2015, art. 1.040, II). Importação de veículo por pessoa física para uso próprio. Incidência de IPI. Tema julgado pelo STF sob o regime da repercussão geral. Re 723.651/RS.

«1 - Discute-se nos autos a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI nas operações de importação de veículos automotores por pessoa natural para uso próprio. 2 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 723.651/RS, sob a sistemática da repercussão geral, firmou a seguinte tese: «Incide o imposto de produtos industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio.»

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