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(DOC. VP 185.1976.4166.6522)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT.

A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. No caso dos autos, foi feita a transcrição do inteiro teor dos capítulos referentes às matérias, sem qualquer indicação do ponto central da discussão, não sendo possível, portanto, fazer o necessário cotejo analítico. Hipótese em que as razões do apelo Revisional n�

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